Lei estabelece 7 anos de idade como limite, mas CNJ considera um exagero
Renata Mariz
Publicação: 10/08/2010 07:00 Atualização: 10/08/2010 02:29
Embora a Constituição Federal proíba a prisão de qualquer menor de 18 anos, há crianças vivendo atrás das grades no Brasil. São os filhos de mulheres que cometeram crimes e, quase sempre, entraram na cadeia já gestantes. Pela absoluta falta de controle no país, o tempo que esses meninos e meninas permanecerão com suas mães depende, hoje, da administração penitenciária de cada unidade da Federação. Muitas vezes é a diretoria do estabelecimento que diz, com base nas condições de estrutura, em que momento deve haver a tão dolorosa separação. Para embolar ainda mais a situação, uma lei sancionada em maio de 2009 previu a data limite de 7 anos para as crianças morarem no presídio com as genitoras.
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Dúvida sobre o período que um bebê pode ficar com a mãe na cadeia sem prejuízo à criança persiste
O próprio governo federal reconhece, porém, a falta de estrutura das penitenciárias para ficar com as crianças até os 7 anos. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora a legislação tenha sido criada com boa intenção, a idade limite é exagerada. “Isso tem gerado uma celeuma em todo o Brasil. Penitenciária alguma é lugar para a criação de uma criança, pois ela não tem nada a ver com o crime cometido pelas mães”, afirma Luciano André Losekann, juiz auxiliar da presidência do CNJ. Em constantes visitas por presídios nos quatro cantos do país, o magistrado chegou a encontrar filhos de presas com idade superior a três anos dentro da cadeia. “São crianças institucionalizadas, que nunca saíram às ruas, nunca fizeram um passeio em mais de três anos de vida”, lamenta.
Coordenadora-geral de Reintegração Social e Ensino do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Ana Cristina Alencar confirma que as realidades são muito diferenciadas no país — tanto em relação às condições oferecidas a essas crianças quanto à idade máxima para permanecerem dentro das unidades. Quanto ao limite de 7 anos imposto pela norma, a coordenadora afirma que o Depen não tem posição sobre o assunto. “Somos cumpridores da lei. Mas veja que são casos de filhos desamparados, ou seja, sem parentes para cuidar deles. Pensamos, então, que haverá um número baixo. Mesmo porque eu não conheço nenhuma estrutura hoje que tenha atendimento para abrigar crianças de até 7 anos”, admite.
Banheiras
A exemplo da salubridade das celas e garantia de assistência jurídica, direitos dos presos estabelecidos na Lei de Execução Penal, a obrigatoriedade de berçários e creches para crianças de até 7 anos, conforme previu a legislação aprovada em 2009, tem tudo para ficar só no papel. Diante de tal perspectiva, Luana de Souza se entristece ao pensar que em menos de dois meses terá que se desgrudar de Pedro Lucas. O menino de quatro meses vive com ela no presídio feminino do Distrito Federal, também conhecido como Colmeia, desde que nasceu. A unidade, por uma questão de estrutura física, limita a permanência das crianças em seis meses. “Se fizessem a creche, seria bom demais. Queria que meu filho ficasse comigo até o último dia de cadeia”, diz a mulher de 28 anos.
Presa por tráfico de drogas e com quatro anos de pena pela frente, Luana se angustia ao pensar na separação. “Eu sei que ele vai ser cuidado pelos familiares, mas sempre vai ficar aquela dúvida. Será que ele está bem, será que está chorando, será que está com fome? Até aqui na cadeia, quando tenho que me afastar dele para alguma coisa, fico preocupada”, conta a detenta, de cabelos longos e cacheados.
Luana está numa ala em que as celas se parecem com quartos, as paredes são decoradas com motivos infantis e a camaradagem entre mães experientes e muitas de primeira viagem é a regra, apesar dos conflitos inerentes a qualquer grupo que mantém convivência diária. Entre as banheiras de plástico que fazem as vezes de carrinhos dentro do presídio, Luana observa a criançada e aproveita para acariciar o pequeno Pedro.
Creche ou brinquedos
Elaborado há seis meses, o último levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontou a existência de 266 crianças dentro de penitenciárias, colônias agrícolas e cadeias públicas femininas no país. A felicidade de ter o filho por perto, porém, atinge uma minoria das mulheres encarceradas brasileiras. É que só 30% das unidades contam com algum espaço minimamente adequado para crianças. No restante dos casos, o bebê é mantido perto da mãe apenas no período da amamentação obrigatória, preconizada pelo Ministério da Saúde em seis meses.
Levantamento feito no Distrito Federal em 2009 mostra que a quantidade de mães presas que não conseguem ficar perto dos filhos devido à falta de instalações adequadas é altíssimo. Para se ter uma ideia, foram identificadas na pesquisa 140 crianças de até 6 anos nascidas das mulheres detidas, enquanto a capacidade máxima da unidade é abrigar 24. “Isso porque o DF é considerado um dos melhores sistemas penitenciários do país. A situação é mais difícil ainda em outros locais, que sofrem de problemas estruturais”, diz Adiel Teófilo, diretor da subscretaria do sistema penitenciário do DF.
Direitos
Um projeto encaminhado há cerca de dois meses ao Depen, para captação de recursos federais, prevê a construção de uma creche no presídio feminino do DF. Seria um módulo novo com vagas para 13 mães e filhos. Porém, a ideia está sendo avaliada no âmbito federal, que já cogita a possibilidade de, em vez de creche, uma brinquedoteca. “É um assunto muito complicado. Veja que não se sabe ainda qual o melhor formato de manter o vínculo das presas com seus filhos sem que isso represente uma violação de direitos das crianças”, afirma Adiel.